Algarve International Dance Competitions

DANÇARTE

Faro . Algarve . Portugal

Regulamento

2025

REGULAMENTO

O presente regulamento poderá vir a sofrer alterações.

O acesso ao evento seguirá e respeitará as orientações estabelecidas pelo espaço de acolhimento – Teatro das Figuras.

I. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Este concurso destina-se a:

II. CONCURSO DE BAILARINOS

1. Categorias e escalões

1.1. Os bailarinos podem participar numa ou várias das seguintes CATEGORIAS:

1.2. Existem quatro ESCALÕES etários:

1.3. Na Categoria Dueto/Trio e Grupo, é tida em conta a idade do concorrente mais velho, para colocação no respetivo escalão.

1.4. A organização reserva-se o direito de alterar os escalões, consoante o número de candidatos a concurso, podendo juntar dois escalões num só ou dividir um escalão com muitos participantes em dois escalões.

2. Provas

2.1. Categoria SOLISTA (S)

A - Pré-seleção

A participação na categoria Solista tem inscrições limitadas, pelo que os candidatos são sujeitos a pré-seleção. O concorrente selecionado terá obrigatoriamente de se apresentar na competição com a variação clássica com que se candidatou na pré-seleção.

Assim, devem preencher o formulário de pré-seleção e fazer o upload do vídeo, no website, entre 6 de outubro de 2024 e 15 de dezembro de 2024.

Deverão, ainda, proceder ao pagamento da taxa de pré-seleção (20€ por candidato), enviando o comprovativo da transferência bancária (com identificação da escola e respetivo solista), para secretaria@dancarte.org

Requisitos do vídeo

Os candidatos admitidos na pré-seleção serão anunciados, no início do mês de janeiro de 2025, e devem, posteriormente, formalizar a sua inscrição.

B - Concurso

Os concorrentes devem executar duas coreografias diferentes:

Escalão 1 - 1 coreografia clássica livre, em meia-ponta, e 1 coreografia contemporânea.

Escalão 2 - 1 coreografia clássica livre ou variação de repertório*, e 1 coreografia contemporânea.

Escalões 3 e 4 - 1 variação clássica de repertório*, com pontas, e 1 coreografia contemporânea.

A duração máxima para cada uma das coreografias (clássica e contemporânea) é a seguinte:

Solista

*Ver lista de variações

Na coreografia clássica, a utilização de sapatilhas de ponta não é permitida no escalão 1, é facultativa no escalão 2, e é obrigatória nos restantes escalões. No escalão 1, não são permitidas variações de repertório.

Na coreografia contemporânea, não é permitido utilizar sapatilhas de ponta e devem ser utilizadas técnicas de dança contemporânea com vocabulário claramente distinto do estilo clássico.

A nota final do concorrente solista corresponderá à média das classificações obtidas nas duas coreografias e determinará a atribuição dos 1º, 2º e 3º prémios.

2.2. Categoria DUETO/TRIO (D) e Grupo (G)

É permitida a inscrição em todos os estilos.

Dentro do mesmo estilo e categoria, um concorrente pode inscrever-se em várias coreografias, desde que em escalões etários diferentes.

Os estilos a concurso são:

A duração máxima das coreografias é a seguinte:

Dueto/Trio

Grupo

(*) Exceção para os estilos de Caráter e Contemporâneo cuja duração máxima será de: 3'30''.

Só podem ser utilizadas sapatilhas de ponta no estilo BALLET. A utilização de sapatilhas de ponta não é permitida no escalão 1 e é facultativa nos restantes escalões.

As coreografias de repertório clássico estão exclusivamente reservadas aos escalões 2, 3 e 4, no entanto, não são obrigatórias.

3. Coreografias

3.1. Deve ser evitada a apresentação de coreografias repetidas. Cada escola não pode apresentar a mesma coreografia mais que duas vezes, durante todo o concurso, independentemente do escalão e categoria.

3.2. Do mesmo modo, um concorrente não pode participar numa coreografia com que se tenha apresentado no ano anterior.

3.3. A utilização de adereços está sujeita a aprovação prévia pela organização, aquando da inscrição. Só são permitidos adereços que possam ser transportados pelos próprios concorrentes e com dimensões não superiores a uma cadeira standard. Não é permitida a utilização de qualquer material (tinta, pó, líquido, ou outro material), incluindo no corpo do(s) concorrente(s) que inutilize o palco e prejudique a performance do(s) concorrente(s) seguinte(s). Não são permitidos adereços/guarda-roupa identificativos da escola de proveniência.

3.4. Serão desqualificadas as coreografias que ultrapassem os limites de tempo regulamentares, assim como, a utilização indevida de materiais não autorizados. Os momentos coreográficos que decorram sem música são contabilizados como duração da coreografia.

4. Avaliação

4.1. Independentemente de outros critérios a definir pelo júri, os bailarinos são avaliados tendo em consideração:

4.2.  Os concorrentes são classificados de 0 a 100 pontos. É necessária uma classificação de 75 pontos ou superior para obter um 1º, 2º ou 3º prémios.

4.3.  A decisão da eventual não atribuição de um dos prémios é da total responsabilidade do júri.

III. CONCURSO DE COREÓGRAFOS

1. Destina-se a solos, duetos ou grupos (até um máximo de 6 participantes) de dança contemporânea com uma duração mínima de 2’ e máxima de 4’. Para tal, deve ser preenchido o formulário de inscrição respetivo, no website, de 6 de outubro de 2024 até 6 de janeiro de 2025.

2. Não há limite de idade para o coreógrafo. O(s) intérprete(s) pode(m) ser qualquer/quaisquer bailarino(s) à sua escolha, com idade compreendida entre 8 e 25 anos, participante ou não no concurso de bailarinos. O coreógrafo pode ser intérprete, desde que não tenha idade superior a 25 anos, à data de 1 de janeiro do ano do concurso.

3. As coreografias devem ser originais e ter linguagem e movimento contemporâneos. O tema e a música são à escolha do coreógrafo. Os momentos coreográficos que decorram sem música são contabilizados como duração da coreografia. São desqualificadas as coreografias que ultrapassem os limites regulamentares.

4. Para além de outros critérios a definir pelo júri, as coreografias são avaliadas tendo em consideração a originalidade, a temática, a escolha musical e a estrutura coreográfica.

5. As peças coreográficas que concorrem no Concurso de Coreógrafos, não podem concorrer no Concurso de Bailarinos, mesmo que seja com uma duração diferente.

6. Cada coreógrafo pode concorrer com um número ilimitado de peças coreográficas. Não lhe é permitido concorrer com peças que tenha apresentado em edições anteriores.

7. É premiado o coreógrafo autor da melhor coreografia, com a atribuição de um prémio monetário. 

IV. MÚSICA

A música é enviada, até 31 de janeiro de 2025, para o seguinte endereço de correio eletrónico: musica@dancarte.org

O “assunto” do email deve indicar:

a) Solista: nome do concorrente + título da dança

b) Dueto/Trio e Grupo: nome da escola + título da dança

c) Coreógrafo: nome do coreógrafo + título da dança

Cada email deve conter apenas uma música, em formato mp3, e deve ter as seguintes indicações no corpo do texto:

*C – primeiro entra o CONCORRENTE no palco; M – primeiro inicia-se a MÚSICA

Na duração da música, dá-se uma tolerância máxima de 5 segundos, para além do tempo limite, apenas para permitir a conclusão da frase musical, caso a coreografia decorra toda com música.

Não há qualquer tolerância, quando parte da coreografia decorra sem música. Neste último caso, deve ser comunicada a duração da parte sem música, aquando do envio da respetiva faixa musical.

Não é permitida a utilização de música com linguagem imprópria.

V. JÚRI

Do júri do concurso fazem parte três ou mais elementos de reconhecido mérito na área da dança.

As decisões do júri são definitivas e sem recurso.

Os membros do júri não podem avaliar concorrentes da sua própria escola.

VI. INSCRIÇÕES

1. As inscrições são feitas, no website, de 6 de outubro de 2024 até ao dia 6 de janeiro de 2025.

2. Da inscrição devem constar os seguintes elementos:

Em caso de desistência, qualquer que seja o motivo, o valor da inscrição não é devolvido.

A falta de qualquer destes elementos, sua incorreção ou imperfeição implica a invalidação da inscrição. A invalidação da inscrição é comunicada ao concorrente/escola, por e-mail, para o endereço constante da ficha, e não é suscetível de reclamação ou impugnação.

VII. PREÇOS

Concurso de bailarinos

Concurso de coreógrafos

VIII. PRÉMIOS

Prémio de Coreografia” – 1.000 €. Atribuído ao autor do melhor solo contemporâneo do concurso de coreógrafos;

Prémios “Melhor Solista”, “Melhor Dueto/Trio” e "Melhor Grupo"– 750€ cada. Em cada uma destas categorias, o premiado é escolhido por todos os elementos do júri, entre os 1ºs classificados dos diversos escalões e estilos, independentemente da nota anteriormente obtida. O prémio "Melhor Grupo" é entregue à Escola, a qual deve emitir o respetivo recibo.

Prémio de Interpretação Contemporânea” – 500 €. Atribuído ao concorrente, solista ou não, que revele especial talento para a dança contemporânea.

Prémio de Interpretação Clássica” – 500 €. Atribuído ao concorrente, solista ou não, que revele especial talento para a dança clássica.

O júri pode decidir não atribuir um determinado prémio ou dividir um dos prémios por mais de um concorrente.

IX. GALAS

Compete ao júri e à comissão organizadora decidir quais as danças participantes na Gala, assim como a sua ordem de apresentação, a decorrer no Teatro das Figuras.

X. SEGURO

Os concorrentes devem segurar-se contra lesões ou doença.

A organização não assume qualquer responsabilidade por eventuais acidentes durante o concurso, nem pelo roubo ou extravio de bens.

XI. FOTOGRAFIAS E GRAVAÇÕES DE VÍDEO

É expressamente proibida a captação de imagens durante o concurso. Fotografias e gravações audiovisuais ficam a cargo de entidades contratadas pela organização e devidamente identificadas no local do concurso.

A participação no concurso obriga à autorização da captação audiovisual. A organização reserva-se o direito de utilização da mesma para fins comerciais e promocionais.

XII. DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição, após aceitação e validação, pode ser anulada, a qualquer tempo, pela organização, sem aviso prévio e com efeitos imediatos, sempre que o concorrente, membros da escola ou apoiantes apresentem comportamentos perturbadores do normal funcionamento do concurso, nomeadamente, falta de urbanidade para qualquer membro da organização, membro do júri ou demais concorrentes.

A inscrição pode também ser anulada, pela organização, em caso de não cumprimento de qualquer norma constante nas “Normas de Funcionamento” por concorrentes, membros das escolas e apoiantes. As “Normas de Funcionamento” são enviadas às escolas participantes, após a aceitação da respetiva inscrição.

A anulação da inscrição é comunicada, verbalmente ou por e-mail, ao professor responsável, não sendo suscetível de reclamação ou impugnação, bem como não implica a devolução de quantias recebidas nem ressarcimento de quaisquer despesas e/ou compensação de danos.

A inscrição no concurso implica a aceitação obrigatória do presente regulamento, assim como de todas as normas de funcionamento.

Compete à organização decidir sobre qualquer matéria em que este regulamento seja omisso.

Lista de variações admitidas

São admitidas as variações dos bailados clássicos abaixo listados, cuja duração não ultrapasse 2’00”:

 

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